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Decreto

Prefeitura flexibiliza medidas de enfrentamento à Covid-19

Decreto publicado no Diário Oficial do município desta quinta-feira, altera horário do toque de recolher e libera atividades

Toque de Recolher foi reduzido e terá início às 2 horas da manhã  e termina às 5h - Arquivo/JPNEWS
Toque de Recolher foi reduzido e terá início às 2 horas da manhã e termina às 5h - Arquivo/JPNEWS

A Prefeitura de Três Lagoas decidiu flexibilizar as medidas de enfrentamento à Covid-19. Desde o ano passado, uma série de atividades funcionam com restrições e outras ficaram proibidas de funcionar. Mas, com a redução no número de casos e mortes por Covid-19, a prefeitura, com base nas deliberações do Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus, decidiu flexibilizar e liberar a volta de várias atividades.

O toque de recolher, por exemplo, foi reduzido e tem duração de apenas três horas, desde quinta-feira (26). O horário de restrição da circulação de pessoas nas ruas começa às 2h da manhã e vai até às 5h.

Reuniões com mais de seis pessoas que estavam proibidas, agora estão liberadas e podem ter até 15 pessoas no mesmo local. Para reuniões com um número maior que esse, em caso de eventos de natureza particular em associações, sindicatos, condomínios, salões de festas, áreas de convivência, de lazer, ou recintos particulares, é necessário autorização da Vigilância Sanitária, mediante apresentação de um Plano de Prevenção e Contenção de Riscos – PPCR, específico para a realização de eventos. Já os eventos organizados por buffets também estão liberados com até 350 pessoas.  

MAIS ATIVIDADES
Ainda de acordo com o decreto publicado nesta semana, as igrejas podem ter o limite de 60% de ocupação da capacidade do local. As pessoas, no entanto, terão que respeitar a distância mínima de 1,5 m, uma das outras.
Ainda de acordo com o decreto, os veículos de transporte coletivo de passageiros poderão funcionar com 100% de sua capacidade normal, desde que todos seus usuários/colaboradores estejam em dia com a vacina contra a Covid-19.

REVOGADO
De acordo com o novo documento, fica revogado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 100, de 24 de abril de 2020, que regulamenta o funcionamento da feira-livre. Ou seja, a feira não terá mais gradil na entrada e nas laterais e nem uma outra restrição para o seu funcionamento. Não haverá mais a necessidade de aferição da temperatura para ter acesso a feira, e as pessoas podem consumir os alimentos vendidos nas barracas.

A presidente do Comitê de Enfrentamento à Covid-19, Angelina Zuque, disse que a flexibilização se faz necessária, diante do tempo em que essas atividades econômicas ficaram sem funcionar. Destacou que a economia precisa ser retomada, mas com cautela.