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Semed apresenta plano para diminuir defasagem escolar

Deliberação publicada nesta quarta-feira (3) traz também informações sobre o Avanço Escolar para alunos que se destacam por desempenho acadêmico

Conselho Municipal de Educação delibera sobre aceleração de estudos para corrigir defasagem escolar
Conselho Municipal de Educação delibera sobre aceleração de estudos para corrigir defasagem escolar

O Conselho Municipal de Educação de Campo Grande publicou nesta quarta-feira (3), no Diogrande, documento sobre a aceleração de estudos para corrigir a defasagem escolar do aluno, em relação à idade, ano, série ou ciclo. Segundo a publicação, será considerada defasagem idade/ano a lacuna de, no mínimo, dois anos entre o ano escolar previsto para a faixa etária e a idade do aluno no ato da matrícula.

Para corrigir a defasagem escolar, a Secretaria Municipal de Educação (Semed) poderá elaborar e propor projeto de aceleração de estudos e deverá fazer um diagnóstico do nível de conhecimento apresentado pelos alunos; elaborar o projeto de aceleração de estudos com ações estratégicas para o pleno atendimento das necessidades básicas da formação do aluno; assegurar organização, metodologias e recursos diferenciados nas atividades de ensino e avaliações específicas; garantir a implantação do projeto em até sessenta dias depois do início do ano letivo.

O documento também traz informações sobre o Avanço Escolar, procedimento utilizado para a promoção do aluno que se destaca por desempenho acadêmico ou potencial intelectual superior ao ano escolar em que se encontra.

O avanço poderá ocorrer tanto no ensino fundamental quanto no ensino médio para o aluno que estiver matriculado e houver cursado o ano letivo anterior com aprovação na mesma instituição de ensino; obtiver aproveitamento igual ou superior a 80% nos componentes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, nos dois últimos anos anteriores ao pleito de avanço escolar.

Ainda conforme a deliberação, o aluno beneficiado por aceleração de estudos, avanço escolar ou classificação, poderá usufruir uma única vez, na mesma instituição de ensino, a cada ano letivo, de um dos procedimentos, exceto a classificação por transferência; deverá cursar integralmente o ano letivo para o qual foi posicionado ou reposicionado.

 

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