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Medidas Restritivas

Apenas pessoas vacinadas poderão entrar no TRF de MS

Obrigatoriedade do passaporte da vacina inicia em janeiro de 2022

Passaporte também foi imposto nas unidades da justiça federal de SP - Foto: Reprodução 'O Tempo'
Passaporte também foi imposto nas unidades da justiça federal de SP - Foto: Reprodução 'O Tempo'

Conforme portaria publicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), somente pessoas vacinadas poderão entrar nos prédios da justiça federal de São Paulo e Mato Grosso do Sul. A Determinação do passaporte da vacina foi determinada nesta segunda-feira (6), e deve se tornar obrigatória a partir do dia 7 de janeiro de 2022.   

Segundo o texto, pessoas não vacinadas só poderão ter acesso às dependências da Justiça Federal da 3ª Região se apresentarem teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para covid-19, desde que realizados com 72 horas de antecedência. A portaria é assinada pelo presidente do TRF-3, desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, e pela corregedora regional, desembargadora Marisa Ferreira dos Santos.

O texto leva em consideração a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do ADI 6.586, o avanço da vacinação de adultos em São Paulo e em Mato Grosso do Sul e também a necessidade de preservação da saúde do público interno e externo que utiliza os prédios e as unidades da Justiça Federal.

"O ingresso e a permanência nos prédios e nas unidades da 3ª Região, tanto do público interno quanto externo, colaboradores e estagiários, depende da apresentação do certificado nacional de vacinação digital ou do cartão de vacinação físico, emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais", detalha a portaria.

Os servidores, magistrados e estagiários em trabalho presencial que não receberam ou não completaram o ciclo vacinal contra o coronavírus e não apresentarem teste negativo contra a covid-19, na forma do artigo 1º, § 2º, terão impedida a sua entrada ou permanência nas dependências da Justiça Federal da 3ª Região, razão pela qual não poderão cumprir sua jornada de trabalho e terão o dia considerado como falta injustificada.