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Aumento de R$ 300 do Mais Social é protocolado na Alems

Valor acrescido em programa estadual vai possibilitar às famílias de baixa renda a compra do gás de cozinha

Mais Social deve atingir ao menos 45 mil famílias na Capital do Estado - Foto: Reprodução Sedhast
Mais Social deve atingir ao menos 45 mil famílias na Capital do Estado - Foto: Reprodução Sedhast

Diversos Projetos de Lei na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), foram protocolados nesta sexta-feira (10). Um deles é o que aumenta em 50% o valor concedido aos beneficiários do programa Mais Social. Conforme anunciado pelo governador Reinaldo Azambuja, o projeto prevê o pagamento de R$ 300 mensais e a permissão de comprar gás de cozinha com o benefício. O valor pago, atualmente, é de R$ 200, para aquisição de alimentos e produtos de higiene pessoal.

Também foi encaminhado para análise dos deputados estaduais, o pagamento de bolsa aos servidores públicos designados para atuação e/ou participação em projetos, programas, cursos e ações relacionadas ao desenvolvimento e à manutenção da educação básica, com limite de 50% do piso nacional do Magistério.

O Governo do Estado também encaminhou pedido de autorização para a doação de uma área da Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab) à prefeitura de Batayporã, para a construção de unidades habitacionais.

Por fim, o Projeto de Lei que adequa alguns pontos da Lei 1.810/97, relativos ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). Entre os pontos se destacam:

  • Alteração no momento da ocorrência do fato gerador nos casos de transmissão causa mortis e instituição de fideicomisso, que passa a ser a data de abertura da sucessão, que até então era o último dia do mês posterior ao do óbito;
  • Isenções relativas a imóveis, sejam rurais ou urbanos, e redução nos percentuais de multa – de 100% para 75% no caso de deixar de mencionar os frutos pendentes e outros bens transmitidos juntamente com a propriedade e os que sonegarem bens em inventários ou arrolamentos e que não recolherem o imposto nos prazos legais, 20% caso o contribuinte liquide o débito antes de lavrado o ALIM (auto de lançamento imposição de multa) e de 3 vezes o valor do imposto para 100% do valor do imposto nos casos de falta ou inexatidão de informações prestadas com evidente intuito de sonegação.