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Clientes da Energisa recebem orientação sobre débitos protestados em cartório

Concessionária afirma que consumidores "em dia" correm risco de pagar mais caro devido à inadimplência

Concessionária oferece opção de parcelamento de débitos - Foto: Reprodução Internet
Concessionária oferece opção de parcelamento de débitos - Foto: Reprodução Internet

A concessionária de energia elétrica Energisa-MS informou nesta segunda-feira (17), que consumidores “adimplentes” correm o risco de pagar mais caro nas faturas, devido ao aumento de inadimplentes, principalmente aqueles que possuem débitos protestados em cartório. Segundo o gerente comercial da Energisa-MS, Helier Fioravante, a prestação de serviço público de concessionária se assemelha à natureza de condomínio residencial.

“Clientes que pagam em dia, podem ser prejudicados. Se as perdas da inadimplência crescem, isso prejudica todos os condôminos, ou seja, clientes adimplentes pagaram mais por aqueles que não pagaram em dia seus débitos, o que consideramos injusto”, destacou.

Na última semana, a concessionária de energia elétrica foi notificada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS), diante da reclamação de diversos clientes negativados. Conforme o órgão, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), não prevê a possibilidade de protesto em cartório em razão de inadimplência por parte do consumidor. 

O documento entregue à concessionária, solicita explicações sobre as regras utilizadas para enviar o débito ao cartório para protesto. Também foi solicitado que a empresa informe qual a taxa atual de inadimplência dos consumidores, além da diferenciação entre as classes residencial, comercial, industrial, rural e poder público. “O consumidor é surpreendido duas vezes. Com o protesto e também com as taxas do cartório”, explica Marcelo Salomão, superintendente do Procon-MS. 

Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS), Leandro Correa, é necessário que os consumidores efetuem o pagamento das contas em atraso, e em seguida peçam o cancelamento do procedimento em cartório. 

“O estado recebe mais de 20 mil duplicatas em protesto de outras empresas, sendo o procedimento bastante comum. Dentro das ações desse tipo no cartório estão: IPTU, ISS, IPVA, imposto de renda e outros. Se o cliente for intimado, o procedimento adequado é pagar direto no cartório, via boleto.  O consumidor paga e o valor da dívida é entregue direto à Energisa”, explicou.