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Pessoas com síndrome de Down serão isentas de ICMS na compra de veículos

Isenção de Imposto já era concedido para autistas e pessoas com deficiências físicas

Se o beneficiário da isenção, por algum motivo, não for o condutor, o veículo deverá ser dirigido por uma pessoa autorizada pelo requerente - Foto: reprodução Internet
Se o beneficiário da isenção, por algum motivo, não for o condutor, o veículo deverá ser dirigido por uma pessoa autorizada pelo requerente - Foto: reprodução Internet

Portadores de síndrome de Down terão isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na compra de veículos automotores novos em Mato Grosso do Sul.  A medida foi concedida pelo governador do estado, Reinaldo Azambuja nesta segunda-feira (24). Segundo o Estado, o novo decreto também aumenta de R$ 70.000,00 para R$ 100.000,00 o limite de preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluído os tributos incidentes.

O Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, já beneficiava pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas.

“O veículo automotor ofertado a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deve ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício previsto neste Decreto”, consta no documento.

A nova medida considera pessoa com síndrome de Down, aquela diagnosticada com anomalia cromossômica classificada na categoria Q.90 da Classificação Internacional de Doenças. Além disso, a condição de pessoa com síndrome de Down deverá ser atestada mediante Laudo de Avaliação emitido por médico, no formulário específico que consta em anexo ao decreto.

Se o beneficiário da isenção, por algum motivo, não for o condutor, o veículo deverá ser dirigido por uma pessoa autorizada pelo requerente. “O benefício previsto neste Decreto somente poderá ser concedido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e capacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo”, consta no decreto. 

O documento pode ser conferido na íntegra através deste link.