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Regularização

Prazo para regularização do Simples Nacional é ampliado para 31 de março

O prazo para adesão ao sistema tributário diferenciado permanece até 31 de janeiro

O prazo para adesão ao sistema tributário diferenciado permanece até 31 de janeiro - Imagem ilustrativa
O prazo para adesão ao sistema tributário diferenciado permanece até 31 de janeiro - Imagem ilustrativa

Pequenos negócios que estão em débito com o Fisco têm até o dia 31 de março para regularizar a situação fiscal da empresa com o Simples Nacional. O prazo, que se encerraria no último dia útil de janeiro, foi estendido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na última sexta-feira (21).

Dados da Receita Federal revelam que 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, das quais 160 mil são microempreendedores individuais (MEI). O valor total dos débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.

Para empresas que estão inscritas na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu, em Portaria publicada no dia 11 de janeiro, o Programa de Regularização Fiscal de Débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativada União até 31/01/2022. O prazo para adesão ao novo Programa termina no dia 31 de março deste ano.

O Programa de Regularização Fiscal de Débitos permite ao MEI e à MPE optante do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante pode ser parcelado em até 137 meses, sendo cada parcela determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do valor consolidado pela quantidade de prestações solicitadas.