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"Inconstitucional", define sindicato sobre câmeras em agentes penitenciários

Posicionamento é devido à determinação do TJMS que prevê monitoramento por vídeo em profisionais da Gameleira na Capital

- Foto: Portal MS
- Foto: Portal MS

Com a determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que prevê o uso de câmeras em agentes penitenciários do Centro Penal Agro-Industrial Gameleira em Campo Grande, o Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária do Estado, se manifestou contra à decisão. Segundo o presidente da Sinsap-MS, André Luiz Santiago, a medida é inconstitucional e fere o direito de ir e vir de cada profissional. Ele alega que existem outras demandas mais prioritárias no sistema prisional, não são solucionadas por falta de recursos.  

“As demandas vão desde uma simples tela de proteção para impedir arremessos de matérias ilícitos e acessos de drones dentro das unidades até os materiais de segurança necessários para o exercício da atividade no serviço penitenciário. Estamos solicitando isso há mais de 10 anos e nada.  Essa medida fere os direitos de ir e vir de cada servidor penitenciário, além de inconstitucional. O presídio já tem monitoramento interno e externo. Imagina ficar 24h com a câmera, ir ao banheiro, fazer revista no preso e filma-lo, isso é ilegal. Não é a câmera no corpo do agente que vai impedir a fuga do preso", destacou. 

De acordo com o TJMS, a medida levou em consideração o exemplo do estado de São Paulo, que adotou em fevereiro de 2021 câmeras corporais por servidores militares. Os equipamentos são acoplados aos uniformes dos policiais e as imagens, transmitidas em tempo real para uma central responsável pelo armazenamento e manejo das mídias geradas. Para o juiz corregedor dos presídios na Capital, Albino Coimbra Neto, com a iniciativa será possível acompanhar tudo o que acontece no presídio.

"A captação de imagens contribui para a instrução complementar do processo administrativo disciplinar, uma vez que as gravações poderão ser requisitadas pela comissão, nos termos do art. 106, §4o do Decreto Estadual 12.140/2006 (Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais – RIBUP). Do mesmo modo poderão ser requisitadas por este juízo para instrução e análise de faltas disciplinares, submetidas à sua apreciação", explicou o juiz.

Os equipamentos serão adquiridos com os valores arrecadados do desconto de 10% da remuneração dos presos que trabalham, via convênio em Campo Grande, conforme disposto na Portaria nº 0001/2014, publicada no Diário da Justiça nº 3.101, de 25 de abril de 2014, cujo objetivo é auxiliar no custeio de melhorias do sistema penitenciário.

Conforme a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, atualmente, o estado possui dois mil agentes penitenciários, tanto em regime fechado quanto no semiaberto. Em nota, a agência informou que, assim que receber a notificação, irá analisar as informações contidas, bem como, avaliar a melhor forma de fazer o cumprimento da respectiva decisão junto ao juízo competente.