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Br-158

Dnit terá que pagar indenização após acidente

A vítima acionou a Justiça, solicitando indenização material e moral, sob a alegação de que o capotamento ocorreu em razão de negligência da autarquia.

Assim, o juiz federal condenou a autarquia ao pagamento de R$ 35,9 mil de danos materiais - Reprodução
Assim, o juiz federal condenou a autarquia ao pagamento de R$ 35,9 mil de danos materiais - Reprodução

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) foi condenado ao pagamento de R$ 38,9 mil em indenizações a um motorista de Mato Grosso do Sul, após acidente na BR-158, em Paranaíba. A vítima capotou o veículo devido presença de cascalhos na rodovia.

Ney Gustavo Paes de Andrade, juiz da 1ª Vara Federal de Coxim, conduziu o julgamento do caso. No entendimento do magistrado, a responsabilidade civil do Dnit ficou demonstrada pela conduta omissiva e negligente.

Consta nos autos que os fatos ocorreram em fevereiro de 2020. Não há detalhes do acidente, mas consta que o motorista teve ferimentos.

A vítima acionou a Justiça, solicitando indenização material e moral, sob a alegação de que o capotamento ocorreu em razão de negligência da autarquia, por não sinalizar as obras e deixar detritos na via. O Dnit argumentou que os rejeitos estavam no acostamento e que o fator principal do acidente foi a falta de atenção do condutor.

Assim, o juiz federal condenou a autarquia ao pagamento de R$ 35,9 mil de danos materiais. A sentença também determinou a indenização de R$ 3 mil de danos morais, considerando as condições pessoais e o abalo emocional causado pelo acidente automobilístico.