Entraram em vigor ontem (3), no escopo da Lei do Desenrola, as novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil. Com a mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.
A medida vem por um pouco de ordem na agiotagem generalizada que bancos, operadoras de cartões de crédito e demais instituições financeiras instalaram no Brasil, com juros que hoje ultrapassam 400% ao ano.
Na prática, a lei estabelece um teto de juros aos consumidores que optarem por pagar não o total do débito do cartão, mas apenas parte dele.
Trata-se da modalidade rotativo, ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento.
Como exemplo, vamos utilizar o valor de R$ 100,00 como dívida original. Mesmo se o consumidor entrar no rotativo automático, por não pagar o débito na data de vencimento do cartão, o valor total a ser pago, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200,00.
O rotativo é a categoria de crédito mais cara do país, com juros que, em outubro passado, último dado disponível, ficaram em 431,6% ao ano. Por isso, ela deve ser evitada.
A recomendação é que os clientes paguem todo o valor da fatura mensalmente. As novas regras do rotativo valem somente para débitos contraídos a partir de janeiro.
Outra novidade é a portabilidade gratuita de dívidas no cartão de crédito a partir de julho. O consumidor que estiver no crédito rotativo poderá buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento do débito, e pedir uma proposta.
Confira na íntegra:
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