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Gambiarra

Com espelho para banheiro no lugar de retrovisor quebrado carreta bate em carro e PM foi chamada

O carro pertence à uma autoescola e ninguém se feriu, mas a "gambiarra" deu o que falar

Carreteiro improvisou um espelho para banheiros no lugar do retrovisor, o que não é permitido por lei - Redes Sociais/Gil do Jupiá
Carreteiro improvisou um espelho para banheiros no lugar do retrovisor, o que não é permitido por lei - Redes Sociais/Gil do Jupiá

Um acidente envolvendo uma carreta bitrem tanque e um carro de autoescola, chamou a atenção de quem passava pela avenida Júlio Ferreira Xavier (antiga Ponta Porã), no bairro SetSul, na tarde desta segunda-feira (25) em Três Lagoas.

O acidente em SI, chamou a atenção devido a cena do carro atravessado na avenida, após ser arrastado pela carreta que conseguiu frear depois de seis metros arrastando o veículo. No carro da autoescola haviam duas pessoas, aluno e instrutor que não se feriram.

O motorista da carreta modelo Scania, não se feriu e ficou no local aguardando a Polícia Militar que foi ao local e registrou o boletim de ocorrência, por danos materiais e multou o motorista da carreta por trafegar em via pública com veículo em mau estado de conservação, já que a carreta que usada chega a custar aproximadamente R$140mil, mais ou menos, andava sem o retrovisor esquerdo e para compensar a falta de visibilidade, o motorista teria improvisado um espelho de banheiro (tipo pequeno 20cm, por 30cm).

O improviso feito no caminhão é passível de infração grave, conforme o CBT (Código Brasileiro de Trânsito) e é cabível a perda de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e mais multa financeira de R$127,69 à R$195,23.

Para os militares, o motorista do caminhão disse não ter visto o carro da auto escola, que seguia no mesmo sentido, mas à sua direita da via, devido o ponto cego que existe com a autora do caminhão, mas assim que teria percebido a colisão, teria freado o caminhão, informou o caminhoneiro.

A legislação brasileira por meio de suas portarias e normativas regulatórias, define normas, parâmetros, especificidades e materiais para à produção e beneficiamento de produtos e serviços em território nacional. O vidro utilizado para retrovisores e para-brisas, ou janelas em veículos automotores, também passa pelo crivo da lei e desde 1990, à ABNT (Agência Brasileira de Normas Técnicas) sugere que o vidro utilizado seja o tipo laminado, que é mais resistente aos fatores climáticos, vibrações e ao se quebrar se torna em vários pedaços presos a um plástico filme interno, dificultando que o mesmo se torne um perigo para o motorista ou terceiros.