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Justiça defere tutela de urgência que impede greve da Educação

Conforme a decisão, foi informado o quantitativo de 30% dos professores para a manutenção da legalidade do movimento

O descumprimento da decisão está sob pena de multa de R$ 5 mil, limitada a 100 dias. - TALITA MATSUSHITA
O descumprimento da decisão está sob pena de multa de R$ 5 mil, limitada a 100 dias. - TALITA MATSUSHITA

Decisão judicial do desembargador Julizar Barbosa Trindade impede a greve anunciada pelos profissionais da Educação, prevista para ter início nesta segunda-feira.

O descumprimento da decisão está sob pena de multa de R$ 5 mil, limitada a 100 dias.

Conforme a decisão, foi informado o quantitativo de 30% dos professores para a manutenção da legalidade do movimento, o que para o juiz não é suficiente para afastar a exigência da norma, já que não foi especificado como seriam ministradas as aulas em cada escola ou Ceinf, além da quantidade de alunos, turma e como seriam realizados procedimentos para atingir todos.

“Por outro lado, o perigo na demora é evidente, pois a greve causará enorme prejuízo aos estudantes do município de Paranaíba, os quais, devido a pandemia decorrente da Covid-19, já foram privados de aulas presenciais por longo lapso temporal, não se revelando razoável admitir a interrupção das aulas neste momento, e por tempo indeterminado, pena de ocasionar a perda do ano letivo”, justificou.
 

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