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Sistema de notificação de doenças de animais começa amanhã

Sistema de notificação de doenças de animais

Anunciado em 6 de dezembro, o novo Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergência Veterinária (e-Sisbravet) começa a funcionar nesta quarta-feira (1º). A ferramenta lançada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) permitirá aos produtores rurais acompanhar, pela internet, a notificação de determinadas doenças animais, bem como as recomendações de medidas a adotar em casos de emergência veterinária ou situações suspeitas.

O sistema será integrado com todos os serviços de defesa agropecuária (federal, estadual e da iniciativa privada). Inicialmente, serão feitas notificações apenas de animais de produção (bovinos, suínos e aves, por exemplo), sem a inclusão de cães e gatos (animais domésticos). No futuro, poderão ser incluídos os animais aquáticos.

As notificações das suspeitas serão feitas pela internet, através de um link na página do Mapa. Também será possível registrar as ocorrências nos sites próprios de cada um dos órgãos executores de sanidade agropecuária (Oesas). As notificações serão direcionadas imediatamente às Unidades Veterinárias Locais que atuam na área onde fica a propriedade com caso suspeito.

Segundo o ministério, além de colocar fim aos formulários de papel, reduzindo a burocracia, o novo sistema permitirá a realização de estudos epidemiológicos e o gerenciamento da vigilância agropecuária do país. Foram investidos aproximadamente R$ 2 milhões só no desenvolvimento do e-Sisbravet.

De acordo com o Mapa, a notificação imediata ao Serviço Veterinário Oficial de ocorrências de determinadas doenças animais é de fundamental importância para proteger a pecuária nacional e a saúde pública. “Muitas doenças podem causar sérios impactos na produção animal e na saúde humana, e o diagnóstico rápido e a pronta reação são essenciais para impedir a disseminação e permitir seu controle ou erradicação”, explica a pasta na página do Sisbravet.

A lista de doenças de notificação obrigatória é estabelecida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Instrução Normativa nº 50, de 2013. Em caso de dúvidas, o interessado deve entrar em contato com a unidade mais próxima do Serviço Veterinário Oficial. É possível consultar na internet a lista de endereços das unidades veterinárias em funcionamento em todo o país.