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Maracaju

Aparecida do Taboado prepara inscrições para 327 unidades habitacionais

Interessados devem apresentar todos os documentos exigidos dentro do prazo determinado pela Prefeitura

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Aparecida do Taboado iniciou a preparação para as inscrições das famílias interessadas na contemplação das 327 unidades habitacionais que estão sendo construídas no Residencial Tia Chica I e II.

Para participar da seleção uma série de critérios deve ser cumprida. A renda familiar tem que ser de até R$ 1.600 e os cidadãos devem apresentar corretamente todos os documentos exigidos, conforme estabelecido no Decreto nº 067, de 14 de setembro de 2015, que definiu os critérios adicionais de priorização para seleção de candidatos a beneficiários dos programas habitacionais, publicado no Diário Oficial.

Segundo a secretária de Assistência Social, Lucilene Tábuas Carrasco, a Administração Municipal busca contribuir com as famílias mais carentes e diminuir o déficit habitacional de Aparecida do Taboado. A relação de documentos deve ser retirada na Secretaria, localizada à Rua Marcolino Teixeira de Queiroz, nº 844, Centro.

As condições para fins de seleção dos candidatos a beneficiários seguem, obrigatoriamente, as condições de enquadramento e critérios nacionais e locais de priorização, conforme Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 e Portaria nº 412, de 6 de agosto de 2015, do Ministério das Cidades.

Os critérios nacionais de priorização, previstos na Portaria nº 412, de 06 de agosto de 2015, do Ministério das Cidades, são: famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público; famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração; e famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.

Ficam estabelecidos critérios locais adicionais de priorização na seleção para os Programas Habitacionais no Município de Aparecida do Taboado, conforme Portaria de nº 412, de 06 de agosto de 2015, do Ministério das Cidades, sendo eles: famílias residentes no município há no mínimo cinco anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência; famílias beneficiadas por Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público; famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda.

Do total das unidades habitacionais será feita reserva de 5% para atendimento de idosos e 10% para pessoas com deficiência, conforme Leis Estaduais nº 3.496, de 13 de fevereiro de 2008 e nº 4.017, de 20 de abril de 2011.

Confira os documentos necessários que devem ser entregues legíveis e atualizados para a inscrição:

– Cópia do documento de identidade ou outro documento oficial de identificação em que conste foto e filiação;

– Cópia do CPF ou documento oficial que contenha referido cadastro;

-Cópia de estado civil: certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de casamento com averbação da separação/divórcio, certidão de óbito do cônjuge;

– Cópia do Título de Eleitor e/ou comprovante de residência no nome do candidato;

-Atestado ou laudo médico que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível de deficiência e a CID;

– Último holerite, carteira de trabalho quando empregado;

-Cópia do NIS e declaração do ente público quando beneficiário por Bolsa Família e/ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

NACIONAL

-Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;

-Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;

-Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;

LOCAL

-Famílias residentes no município há no mínimo cinco anos, comprovado com a apresentação de comprovante de residência e/ou título de eleitor e matrícula escolar;

-Famílias beneficiadas por bolsa família ou benefício de prestação continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovado por declaração do ente público;

– Famílias monoparentais (constituída somente pela mãe, somente pelo pai ou somente por um responsável legal por crianças e adolescentes), comprovado por documento de filiação e documento oficial que comprove a guarda.