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Vítima de acidente de trabalho receberá pensão vitalícia

Auxiliar de produção se acidentou em 2013, em uma indústria de Aparecida do Taboado

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul concedeu a um auxiliar de produção pensão vitalícia até completar 65 anos em decorrência de um acidente de trabalho registrado em 2013.

De acordo com o Tribunal Reginal do Trabalho (TRT), o acidente aconteceu em outubro de 2013, em uma indústria multinacional do ramo de coberturas metálicas instalada em Aparecida do Taboado. Naquela época, o trabalhar, que estava com 25 anos, teve a mão direita prensada por um rolo de tração quando operava uma perfiladeira na fábrica. Consta na decisão que o auxiliar operava a máquina sozinho. O maquinário, no entanto, deveria ser manuseada por duas pessoas – o colega que o ajudava estava em momento de intervalo. O trabalhador operava a perfiladeira há dois meses.

Ainda segundo a Justiça do Trabalho, o laudo médico apontou que o acidente de trabalho causou lesão na mão direita, gerando limitações dos movimentos.

O relator do recurso, o desembargador Nicanor de Araújo Lima, afirma que não ficou comprovado que o trabalhador não recebeu treinamento adequado para o manuseio da máquina e que ele foi contratado para exercer a função de auxiliar de produção. “E jamais se ativou com operador de máquina perfiladeira”.

&saibaPor conta disso, o desembargador do Trabalho manteve a indenização por dano moral e estético, no valor de R$ 25 mil, e manteve a sentença de primeiro grau, que determinava o pagamento de pensão vitalícia correspondente ao trabalho que o inabilitou. A pensão deverá ser paga até o trabalhador completar 65 anos, expectativa de vida do brasileiro. “O obreiro, em decorrência do acidente, encontra-se parcial e permanentemente inapto ao exercício das atividades que antes desempenhava, as quais lhe exigiam força e movimento de pinça, sendo adequado o pensionamento que ‘visa a compensar o trabalhador pelo trabalho que se inabilitou, independentemente de estar inserido no mercado de trabalho ou receber benefício previdenciário’”, destacou o desembargador.

A indústria deverá pagar, em parcela única, indenização no valor de R$ 57,9 mil em parcela única. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Turma.