De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), 12.717 condutores do Estado, das categorias C, D e E, não renovaram o Exame Toxicológico (ET). Pelo Código de Trânsito Brasileiro (Art. 165-B e 165-D), a tolerância é de 30 dias após o prazo estabelecido para regularizar a situação e evitar multas e perda de pontos na CNH.
As penalidades incluem perda de sete pontos na CNH, multa de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência do flagrante do exame toxicológico vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70, com suspensão direito de dirigir.
O exame toxicológico é feito a partir de amostras de cabelo coletadas em qualquer laboratório credenciado à Senatran. A realização do exame detecta o uso de drogas e outras substâncias psicoativas no organismo. O resultado é confidencial, ou seja, o condutor é identificado de forma digital.
Para o motorista que faz parte dos 15% que ainda não renovou o Exame Toxicológico, ainda dá tempo de procurar um laboratório credenciado da Senatran e se regularizar para escapar da multa.
Antes a legislação só ocorria se o condutor estivesse dirigindo veículos das categorias C, D ou E, agora a infração se aplicará ao condutor com CNH de categoria alta que for pego dirigindo qualquer veículo.
*Com informações do Governo do Estado