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Lei Eleitoral

A partir de hoje, eleitores só podem ser presos em flagrante

A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral

Os eleitores já não podem mais ser presos ou detidos até 48 horas após o término da votação do primeiro turno. A medida começou a valer nesta terça-feira (10). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo código eleitoral, que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Confira: