Veículos de Comunicação

CBN Em Pauta

Acordo para desmatar o Parque dos Poderes poderá ser anulado

Sentença que vai permitir construção do Palácio da Justiça e ampliar estacionamento é alvo de contestação

Área do Parque dos Poderes
Área do Parque dos Poderes

Mesmo com a homologação de acordo judicial que permite ao Poder Judiciário e ao Governo do Estado desmatarem áreas no Parque dos Poderes, ambientalistas continuam mobilizados contra os ataques ao meio ambiente.

Na semana passada foi protocolado embargos de declaração com pedido de anulação da decisão-relâmpago da juíza Elizabeth Rosa Baisch, que validou o acordo em favor do desmatamento. 

A magistrada foi indicada de forma ilegal pelo Tribunal de Justiça para substituir no processo, em suas férias regulamentares, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, titular da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Homogêneos.

Um dos pontos questionados foi com relação à negativa da juíza Rosa Baisch de manter os ambientalistas no processo, na condição de assistentes, situação anteriormente referendada pelo juiz Ariovaldo Nantes, inclusive com a anuência do Ministério Público e do Estado, que integram a ação.

Ao excluir os ambientalistas do polo ativo, a magistrada valeu-se dos requisitos da Ação Civil Pública, sem se dar conta de que os autos tratam de Ação Popular, que permite a pessoas físicas integrar o feito.
Além disso, quando a magistrada decidiu excluir os assistentes, a matéria já era preclusa – perda do direito de manifestação no processo, seja do autor, do réu ou de terceiros, por ausência de realização do ato processual no momento oportuno.

Outra situação irregular levantada é a de que a sentença foi prolatada quando estava em curso no processo prazo para manifestação das partes concedido pelo juiz-titular da causa, Ariovaldo Nantes Corrêa.

O prazo findaria no dia 23 de janeiro passado, enquanto que a sentença foi prolatada no dia 15 do mesmo mês. Nesse caso, ocorreu a violação ao princípio do devido processo legal. A decisão só poderia ocorrer após a manifestação das partes intimadas pelo juiz original da causa.

Confira na íntegra: