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Alienação fiduciária e perda de bem, entenda a retomada do investimento pela financiadora

Busca e apreensão pode ser executa com 30 dias de atraso no pagamento da dívida

Advogado bancário, Adilson Deniozevicz no estúdio da rádio CBN-CG - Foto: Ana Krasnievicz/CBN-CG
Advogado bancário, Adilson Deniozevicz no estúdio da rádio CBN-CG - Foto: Ana Krasnievicz/CBN-CG

Nesta terça-feira (05), o advogado bancário, Adilson Deniozevicz falou sobre a busca e apreensão de bens móveis, como veículos, caminhões e máquinas agrícolas.

De acordo com  a Lei 14.711/2023, que institui a apreensão de bens móveis e imóveis de forma extrajudicial, a atualização legal possibilita maior celeridade na execução da perda do investimento em caso de inadimplência. 

Segundo o advogado, apesar da ideia de que só a partir da terceira parcela em atraso se é executada a retomada, Deniozevicz explicou que a reversão pode acontecer já nos primeiros 30 dias de atraso.

“Quando você vai fazer um financiamento bancário e o bem é a própria garantia de pagamento, no caso o veículo, faz-se essa anotação no prontuário do veículo que é o CRLV, e ali vem a alienação fiduciária. Seria o consórcio, financiamento e as próprias instituições bancárias […] em caso de atraso de um mês já é possível executar a busca e apreensão, sem que seja executada por um oficial de justiça”.

Durante a entrevista, o advogado falou ainda sobre recolhimento do bem e reversão de parcelas já pagas, dispensa de seguro prestamista entre outros detalhes do contrato. Acompanhe a entrevista completa.