Veículos de Comunicação

CBN Direito

Celular no trabalho, advogado trabalhista explica os níveis de interação autorizados

Uso excessivo pode provocar demissão por justa causa

Diego Granzotto
Diego Granzotto

Inserido na rotina e na vida das pessoas de muitas formas, o celular, assim como um instrumento facilitador, ou até mesmo necessário, também pode prejudicar e atrapalhar as pessoas no dia a dia. E esta análise tem repercussão, inclusive, no ambiente de trabalho com consequências jurídicas.

Segundo o Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de MS, Diego Granzotto, o uso do celular no ambiente do trabalho é um problema quando não autorizado. Por isso, o advogado orienta tanto empregador, quanto empregado que é importante deixar a regra clara.

“O empregador precisa ficar atento e colocar no contrato, onde está autorizado ou onde está proibido o uso do celular. E ele tem que deixar muito claro isso. Não pode ser para um determinado funcionário, precisa ser para um grupo, se não há preconceito. E os empregados precisam observar o que pode e não pode, o que é proibido pela empresa”.

Granzotto explicou que existem três situações que definem o nível de interação de uso do aparelho no trabalho.

“O uso do celular se torna um problema quando é um uso excessivo. E existem três situações: quando existe a proibição completa do uso do celular pelo empregador ou pela circunstância do trabalho que ele desenvolve; quando o uso é permitido; e quando a utilização do uso do celular é obrigatória”.

De acordo com o presidente da associação, se a regra não estiver no contrato de trabalho é importante que a empresa especifique no regulamento dos colaboradores de forma clara. “É preciso dar ciência, que o colaborador saiba efetivamente daquela informação”. Acompanhe a entrevista completa.