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Detran-MS alerta para alteração de peças em veículos

Veículos modificados sem vistoria podem causar acidentes e, para o proprietário, é uma infração de trânsito grave

Infração representa 5 pontos na CNH
Infração representa 5 pontos na CNH

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS)  alerta para a regularização de alterações de características em veículos, que deve seguir uma regulamentação específica. 

Para fazer alterações com segurança e legalidade, o proprietário do veículo precisa solicitar primeiro a mudança ao Detran e realizar alterações depois da aprovação. Nas Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), é vistoriada a segurança, estruturais e emissão de poluentes do veículo.

Se tudo estiver de acordo com as leis e for seguro para os usuários daquele veículo, é emitido um Certificado de Segurança Veicular (CSV), como passaporte para uma vistoria final,  etapa obrigatória para verificar os elementos de identificação do veículo e confirmar se as modificações realizadas estão em concordância com a autorização emitida.

Com o CSV em mãos, o proprietário retorna ao Detran que irá emitir um novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) já com as modificações. 

Em MS, as alterações de características mais realizadas são a troca de carroceria e inclusão de eixo em veículos como caminhões.

Taxa reduzida

Em outubro de 2023, o Detran-MS deixou de cobrar a taxa pela vistoria inicial de alteração de característica de veículo. A medida reduz em mais de R$ 200 o valor da regularização dos documentos de veículos alterados.

Hoje, o proprietário preenche um requerimento, é feita uma análise se pedido está de acordo com a legislação vigente, se é permitida a mudança, e então é emitida a autorização. 

Sobre os custos, o proprietário de veículo paga uma taxa de R$ 197 para solicitar a autorização para alteração de característica, R$ 250 pela vistoria final de identificação do veículo e R$ 336,77 pela emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo – CRV.

Além do perigo para condutores e pedestres, conduzir um veículo modificado, sem regularização, sem a observância dos requisitos para a modificação, configura infração de trânsito de natureza grave, prevista no artigo 230, inciso VII, sujeita à multa de 195,23 reais, 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização.

*Com informações do Governo do
 

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