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Estadual 2022

Federação de Futebol volta atrás e libera não vacinados

Resolução foi publicada na segunda-feira, desrespeitando prazo mínimo obrigatório

Resolução foi publicada na segunda-feira, desrespeitando prazo mínimo obrigatório - Foto: Isabelly Melo
Resolução foi publicada na segunda-feira, desrespeitando prazo mínimo obrigatório - Foto: Isabelly Melo

Em resolução publicada (clique aqui para acessar) na segunda-feira (31) a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) voltou atrás na decisão de exigir vacinação completa a atletas, comissão técnica, dirigentes, equipe de arbitragem, delegados e coordenadores FFMS, gandulas, maqueiros, público/torcedor, imprensa e pessoal operacional para a entrada em campo nos dias de jogos.

Conforme o texto, fica agora estabelecido como pré-requisito a realização do teste RT-PCR para detecção do vírus SARS-CoV-2 em até 3 dias (72h) antes da partida; teste "Pesquisa de Antigenos" realizado em até 24h antes da partida, desde que realizado por laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias ou vacinação plena contra a covid-19, comprovada por comprovante vacinal. Confira o trecho da resolução:

A nova resolução vai contra a declaração do vice-presidente da FFMS, Marco Antonio Tavares, que afirmou em entrevista da Rádio CBN Campo Grande que a Federação não abriria mão da exigência de vacinação completa, seguindo orientação da CBF (Confederação Brasileira de Futebol).

“A gente não vai aceitar teste, tem clubes que pediram para apresentar a cada jogo, mas a decisão da diretoria é manter (a exigência de vacina). Se o clube quiser entra na justiça e consegue a liminar”, afirmou Tavares.

Com abertura agendada para manhã (02), com quatro jogos na programação, a alteração na resolução de regramento fere o prazo mínimo de 45 dias exigido para mudanças, para isso, o início das disputas teria de ser adiado.  "§ 4° O regulamento definitivo da competição será divulgado, na forma do § I° do art. 5°, 45 (quarenta e cinco) dias antes de seu inicio", estipula a Procuradoria Esportiva do TJD/MS.

Ainda conforme a resolução, serão respeitados os decretos municipais de cada local em os jogos acontecerem. A restrição de entrada nos estádios permanece, com 70% da capacidade máxima autorizada pelas autoridades competentes e Laudos Técnicos.