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Exigência

Justiça do Trabalho vai exigir comprovante de vacinação para público interno e exteno

Regra começa a vale na próxima segunda-feira (8)

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A partir da próxima segunda-feira (8), a Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul passa a exigir comprovante de vacinação para o público interno e externo que circular por suas dependências.

De acordo com o órgão, as pessoas poderão comprovar que estão vacinados apresentando certificado físico ou digital (ConecteSUS ou similar) emitido por autoridade pública competente local, nacional ou internacional, que contenha a identificação da pessoa, a data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante.

Além dessa exigência, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) também disse que vai continuar adotando medidas como uso de máscara e o distanciamento físico.

Para evitar prejuízos aos servidores e aos usuários da Justiça do Trabalho, o TRT vai tomar medidas para facilitar a comprovação da vacinação.

O comprovante de vacinação, físico ou digital, deverá ser apresentado no ato de entrada das unidades da Justiça do Trabalho. Para as pessoas que tiverem o acesso às unidades impedidos por ausência de comprovação de vacinação,  fica assegurada a concessão de certidão que aponte o nome do interessado, a data e hora, o motivo do impedimento e o setor/unidade declarado como de destino, o qual também será avisado pelo serviço do Tribunal.

Caso haja impedimento médico para vacinação, independentemente do período, a unidade administrativa ou jurisdicional providenciará uma alternativa para que o interessado possa ser atendido de modo telepresencial ou por outro meio.