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Crime Ambiental

Operação Finados apreende 11,9 kg de pescado e autua dois por pesca predatória

Neste momento, Operação Piracema está em andamento, e vai até fevereiro de 2024

Fiscalização da PMA - Foto: Divulgação/PMA
Fiscalização da PMA - Foto: Divulgação/PMA

A Polícia Militar Ambiental (PMA) realizou a Operação Finados, entre os dias 2 e 4 de novembro, com o objetivo de coibir crimes e infrações ambientais, sobretudo a pesca predatória.

No município de Naviraí, foi apreendido 11,91 kg de pescado p em quantidade superior ao permitido em transporte. O condutor do veículo, que não teve a identidade divulgada, foi autuado e multado em R$ 2.250,00.

Já em Coxim, um homem foi autuado por pescar em local proibido e por utilizar petrecho ilegal. Ele foi flagrado pescando com um anzol de galho, proibido pela legislação ambiental. O homem teve seu barco, motor, carretilha e molinete apreendidos e foi multado em R$ 4.388,00.

Além das apreensões relacionadas à pesca, também foram constatados crimes ambientais contra a flora nas regiões de Rochedo e Bonito. Em Rochedo, um homem foi autuado por transportar madeira sem documento de origem florestal. Em Bonito, uma pessoa foi autuada por construir em Área de Preservação Permanente. As autuações totalizaram R$ 8.000,00.

Operação Piracema/ inicia com apreensões

A Operação Piracema, que tem como objetivo coibir a pesca predatória durante o período de defeso, começou na madrugada de 5 de novembro.

Nas primeiras horas da operação, foram apreendidos 91,200 kg de pescado e uma rede de pesca em Guia Lopes da Laguna. Em Três Lagoas, um homem foi autuado por transporte de pescado irregular.

O período de Defeso vai de 5 de novembro de 2023 a 28 de fevereiro de 2024. Durante esse período, fica proibida a pesca de qualquer espécie, seja ela amadora, profissional ou de subsistência.

A pesca de subsistência, exercida por famílias ribeirinhas que dependam do peixe para sua sobrevivência, é permitida, mas com restrições. As famílias só podem retirar do rio uma cota diária de 3 kg de pescado ou um exemplar de qualquer peso, respeitando tamanhos definidos em lei.

Os estabelecimentos comerciais e também os pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo devem preencher o formulário próprio disponível no site do Imasul e fazer a Declaração de Estoque até o dia 7 de novembro. Após essa data, o estoque que não for declarado estará suscetível de apreensão.

*Com informações da PMA