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Resolução do TSE para utilização de IA nas eleições não será capaz de barrar uso no pleito 2024

Entre as proibições está o uso de deep fake

Raphael Chaia, presidente da Comissão de Direito Digital e Startup da OAB/MS - Foto: Duda Schindler/CBN-CG
Raphael Chaia, presidente da Comissão de Direito Digital e Startup da OAB/MS - Foto: Duda Schindler/CBN-CG

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia 27 de fevereiro, 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro.

Em entrevista ao Jornal CBN CG, o presidente da Comissão de Direito Digital e Startup da OAB/MS, Raphael Chaia falou das principais mudanças e como estas regras devem repercutir no pleito deste ano.

"Apresenta um avanço porque o TSE precisa se posicionar quanto a regulação, e as implicações são severas com punição até mesmo da cassação da chapa. No entanto não será capaz de barrar".

Entre os pontos de atenção estão a concessão do poder de polícia às redes sociais que podem suspender uma publicação suspeita de informação 'falsa'. Acompanhe a entrevista completa.

Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições:

– Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;

– Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;

– Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;

– Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.