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Teto de juros no cartão deve reduzir agiotagem no setor

Juros para quem atrasa o pagamento da fatura e entra no rotativo não poderão ultrapassar o valor da dívida original

Novas regras que limitam juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil entraram em vigor.
Novas regras que limitam juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil entraram em vigor.

Entraram em vigor ontem (3), no escopo da Lei do Desenrola, as novas regras que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito no Brasil. Com a mudança, a dívida total (com juros) de quem atrasa a fatura do cartão não poderá ultrapassar o dobro do débito original.

A medida vem por um pouco de ordem na agiotagem generalizada que bancos, operadoras de cartões de  crédito e demais instituições financeiras instalaram no Brasil, com juros que hoje ultrapassam 400% ao ano.

Na prática, a lei estabelece um teto de juros aos consumidores que optarem por pagar não o total do débito do cartão, mas apenas parte dele.

Trata-se da modalidade rotativo, ativada automaticamente quando o cliente não paga o valor total da fatura do cartão até a data do vencimento.

Como exemplo, vamos utilizar o valor de R$ 100,00 como dívida original. Mesmo se o consumidor entrar no rotativo automático, por não pagar o débito na data de vencimento do cartão, o valor total a ser pago, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200,00.

O rotativo é a categoria de crédito mais cara do país, com juros que, em outubro passado, último dado disponível, ficaram em 431,6% ao ano. Por isso, ela deve ser evitada. 
A recomendação é que os clientes paguem todo o valor da fatura mensalmente. As novas regras do rotativo valem somente para débitos contraídos a partir de janeiro.

Outra novidade é a portabilidade gratuita de dívidas no cartão de crédito a partir de julho. O consumidor que estiver no crédito rotativo poderá buscar uma instituição financeira que ofereça juros menores ou melhores condições de pagamento do débito, e pedir uma proposta.

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