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REFORMA TRIBUTÁRIA

Transmissão de bens em vida aumenta em 16% em MS

Manobra busca evitar tributação sobre herança prevista na nova regulamentação da Reforma Tributária

Atualmente, alíquota de doação de bens em vida é de 3%. De acordo com a nova redação do sistema tributário, percentual pode alcançar os 20% - Foto: Reprodução/ Freepik
Atualmente, alíquota de doação de bens em vida é de 3%. De acordo com a nova redação do sistema tributário, percentual pode alcançar os 20% - Foto: Reprodução/ Freepik

A Reforma Tributária, que aguarda aprovação da regulamentação no Congresso Nacional, impacta a decisão de doar imóveis aos herdeiros em todo o país. Em Mato Grosso do Sul, no ano passado, as doações de bens em vida aumentaram em 16% se comparado ao ano anterior. A decisão de realizar a transmissão em vida tenta evitar prejuízos financeiros que podem ser gerados com o novo sistema tributário, especialmente no que diz respeito ao Direito Sucessório.

Uma das famílias que resolveu priorizar a sucessão de bens em vida é a de Adriana Rosa. Os pais e três irmãos conversaram abertamente sobre o assunto.“Nós optamos pela constituição de uma holding familiar que se apresentou como uma boa alternativa para a nossa família”.

Conforme o novo texto da Reforma Tributária, a alíquota de imposto passará a ser progressiva de acordo com o valor do patrimônio. Entre as propostas existe a previsão de aumento de até 20% nas transmissões imobiliárias. Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul (CNB/MS), foram feitas 2.691 escrituras públicas de doação em 2023, frente a 2.316 em 2022.

De acordo com o presidente da entidade, Elder Gomes Dutra, a expectativa é de que este número possa ser maior ainda este ano. Isso porque, as famílias têm aproveitado o instrumento de transmissão de bem em vida sob a vigência da atual alíquota.

Atualmente quem realiza a doação de bens em vida arca com uma alíquota fixa de 3%. Já na nova regra tributária, estados como Mato Grosso do Sul, que possuem alíquota fixa, passarão a ter percentuais progressivos em relação ao tamanho do patrimônio. 

Ainda de acordo com as propostas em tramitação, o percentual pode variar entre 16%  e 20%, quanto maior o patrimônio a ser transmitido, maior a alíquota.

Outra mudança que impactará as transmissões de bens prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.

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