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Tributação de um terço de férias deve obedecer temporalidade define STF

A estimativa é de que decisão pode gerar cerca de R$40 bilhões em restituições às empresas

Sebastião Rolon Neto no estúdio da rádio CBN-CG - Foto: Mateus Adriano/CBN-CG
Sebastião Rolon Neto no estúdio da rádio CBN-CG - Foto: Mateus Adriano/CBN-CG

No último dia 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre a tributação do terço de férias. O assunto que vinha sendo discutido há anos no judiciário foi marcado pelo ineditismo do posicionamento da corte brasileira.

O STF determinou que a tributação sobre o terço de férias — benefício pago aos trabalhadores quando saem em férias — só pode ser feita a partir da publicação da ata do julgamento que analisou o tema, o que ocorreu em  setembro de 2020.

Em entrevista ao Jornal CBN CG, o advogado e integrante da Comissão de Assuntos Tributários da OAB -MS, Sebastião Rolon Neto explicou como isso deve se dar na prática e como vai repercutir no dia a dia dos empresários. A estimativa é de que a decisão pode gerar cerca de R$40 bilhões em restituições às empresas. Acompanhe a entrevista.