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Série Especial

Comitê Estadual intensifica trabalhos sobre a Reforma Tributária

Técnicos enfrentam prazo curto para análise e deliberação de propostas ao texto que tramita em Brasília e deve ser votado na semana que vem

Ana Carolina Ali Garcia, procuradora-geral do Estado de MS - Foto: Duda Schindler/CBN-CG
Ana Carolina Ali Garcia, procuradora-geral do Estado de MS - Foto: Duda Schindler/CBN-CG

A procuradora-geral do Estado (PGE-MS), Ana Carolina Ali Garcia, se mostrou preocupada com o prazo para realizar as discussões técnicas sobre a proposta de Reforma Tributária. O texto foi divulgado pela Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, somente na semana passada e a previsão é seja discutido e votado em plenário em uma semana.

O governo de Mato Grosso do Sul montou um comitê estadual para se debruçar na análise do texto e propor alterações ou apontar soluções nos pontos que são sensíveis ao Estado, como o fato de crescimento regional estar acima do índice da inflação, a manutenção do Fundersul como forma de arrecadação estadual direta, a compensação pela diferença de arrecadação com o fim do programa de incentivo fiscal, a previsão de um Fundo Regional e, especialmente, a falta de informações sobre o critério de distribuição dos recursos que viria em lei complementar.

Ana Ali abriu, nesta segunda-feira (26), a série especial de entrevistas sobre a Reforma Tributária que serão realizadas até o final do mês durante o Jornal CBN Campo Grande. Acompanhe na íntegra:

A REFORMA TRIBUTÁRIA

A extinção dos cinco tributos sobre consumo prevista na Reforma Tributária em análise na Câmara dos Deputados (PEC 45/19) estará completa em 2033. A ideia é que o contribuinte possa ter nesta data, na sua nota fiscal, o valor destacado da Contribuição sobre Bens e Serviços(CBS), que será gerida pela União; e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios. Os dois terão as mesmas regras, só o que muda é a gestão.

Em 2033, portanto, saem de cena IPI, PIS, Cofins, ICMS (estadual) e ISS (municipal) que o contribuinte paga hoje, mas nem sabe quanto. Eles estão embutidos nos preços e não são destacados na nota porque são cobrados ao longo da cadeia de produção de um bem ou serviço. E, na maioria das vezes, não dá para descontar o que já foi pago de imposto na fase anterior porque não há essa previsão.

Os novos tributos prometem esse creditamento, barateando produtos de cadeia longa como os automóveis. Para evitar aumentos de preços de bens e serviços de cadeia curta, o relatório divulgado na última semana prevê alíquotas reduzidas e até zeradas para itens diversos como serviços de saúde, cesta básica e medicamentos, além de um mecanismo de cashback.

Fim da guerra fiscal
No sistema atual, o imposto é cobrado onde o serviço ou bem é produzido. O novo sistema desloca essa tributação para o local de consumo. Por causa do sistema atual, os estados faziam a guerra fiscal; ou seja, reduziam alíquotas de ICMS para atrair fábricas.

A Lei Complementar 160/17, previu o fim desses benefícios até 2032. Para compatibilizar esse comando com a reforma, a proposta do relator cria um fundo, com recursos da União, para garantir os benefícios já concedidos. No total, seriam aportados R$ 160 bi, entre 2025 e 2032.

A expectativa é que a Emenda Constitucional da Reforma Tributária seja promulgada neste ano, mas as leis complementares devem ficar para o ano que vem. Neste caso, a transição começaria em 2026 com um CBS de apenas 1% para testar o sistema. Isso porque as alíquotas dos novos tributos precisarão ser calibradas para não aumentar a carga tributária.

Em 2027, a CBS entra em vigor totalmente, e a transição do IBS será entre 2029 e 2032.

Transição de 50 anos
Existe uma transição de 50 anos (2029-2078) para a distribuição da arrecadação dos novos tributos entre União, estados e municípios. “Essa transição é apenas interna, federativa. Não vai afetar o cidadão. Ela afeta tão somente os entes federados”, explica o relator.

Essa transição é necessária para corrigir as perdas dos estados e municípios que tinham uma arrecadação mais acentuada pela cobrança de tributos no local de produção dos bens e serviços.

Uma parte da arrecadação geral será retida e redistribuída para evitar perdas bruscas. A promessa, porém, é de ganhos com o crescimento econômico que deve ser gerado com as mudanças.

PRINCIPAIS PONTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Eliminação de impostos – Substituição de cinco tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União, e um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelos estados e municípios. Também será criado o Imposto Seletivo. 

     *CBS e IBS – Tributos a serem cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.

     *Imposto seletivo – Será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.

Alíquotas – Haverá uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero. Os percentuais serão discutidos em lei complementar.

     *Alíquota reduzida –  Para atender as seguintes áreas: transporte público, serviços de saúde, serviços de educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais e parte dos medicamentos. Isso porque esses grupos não têm muitas etapas como a indústria e teriam menos créditos tributários.

     *Alíquota zero – Medicamentos, Prouni, produtor rural pessoa física.

Exceções – A Zona Franca de Manaus e o Simples manteriam suas regras atuais. E alguns setores teriam regimes fiscais específicos: operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, planos de saúde.

FORMAS DE CORREÇÃO DE DESEQUILÍBRIOS

Cashback – A emenda constitucional deve prever a implantação de um cashback ou devolução de parte do imposto pago. Mas o funcionamento do mecanismo ficará para a lei complementar.

Fundo de Desenvolvimento Regional – para compensar o fim da guerra fiscal, será criado esse fundo com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas. O objetivo é ter R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais – Os benefícios já concedidos pelos estados seriam garantidos até 2032 por este fundo, também com recursos da União. No seu ponto máximo, em 2028, teria recursos de R$ 32 bilhões.

Transição federativa – Será feita uma transição de 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem a transição, estados e municípios “produtores” seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.

Transição dos tributos – Apesar de serem feitos modelos, a arrecadação dos novos tributos não é conhecida. Então, essa transição, de oito anos, terá o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária.

IMPOSTOS SOBRE PATRIMÔNIO

IPVA – Será cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres. Será menor para veículos de menor impacto ambiental.

IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do imposto por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.

ITCMD – A ideia é determinar a progressividade do imposto. Ou seja, alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação. Permite a cobrança de heranças no exterior.

 

*Com informações da Agência Câmara de Notícias