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Companheiro do mesmo sexo pode ser dependente no IR 2011

A decisão de incluir companheiros do mesmo sexo como dependente foi tomada em agosto deste ano, após uma consulta feita por uma servidora pública

A inclusão de companheiros homossexuais como dependentes na declaração do Imposto de Renda será uma das novidades do IR 2011, que serão anunciadas nesta segunda-feira (13) pela Receita Federal. Até 2010, apenas companheiros do sexo oposto podiam ser enquadrados como dependentes nas declarações, além de outros casos previstos na legislação (veja abaixo).

A decisão de incluir companheiros do mesmo sexo como dependente foi tomada em agosto deste ano, após uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Como a consulta teve parecer favorável da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, abriu-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.


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…Com o parecer, a Receita Federal esclareceu em 2010 que era possível alterar as declarações dos últimos cinco anos, caso o contribuinte quisesse incluir o companheiro homoafetivo, por meio de declarações retificadoras.

Em 2011, o contribuinte terá, pela primeira vez, a oportunidade de incluir já na declaração de ajuste anual o dependente homoafetivo. Para incluir o companheiro como dependente, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável companheiro(a) – com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.

Outras mudanças

Além da inclusão de dependente homoafetivo, a Receita deve confirmar hoje o fim do formulário de papel para a entrega do Imposto de Renda e o aumento no limite mínimo de renda das pessoas físicas para a declaração, que passaria de R$ 17.215,08, em 2010, para R$ 22.487,25, em 2011. Estas mudanças foram anunciadas em fevereiro deste ano. Os valores podem ser ajustados.

Veja as regras para dependentes em 2010

Podem ser dependentes, para efeito do imposto sobre a renda:

1 – companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

2 – filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

3 – filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;

4 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

5 – irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

6 – pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08;

7 – menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

8 – pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

9- filhos de pais separados, desde que contribuinte tenha a guarda. Se não tiver a guarda, contribuinte pode deduzir apenas o valor da pensão alimentícia paga.

Mais informações em www.receita.fazenda.gov.br