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Contribuintes com débitos poderão aderir à programa de parcelamento

Programa Especial de Parcelamento Incentivado concede desconto a partir de 17 de janeiro.

Programa Especial de Parcelamento Incentivado concede desconto a partir de 17 de janeiro. - Divulgação/Assessoria
Programa Especial de Parcelamento Incentivado concede desconto a partir de 17 de janeiro. - Divulgação/Assessoria

O ano de 2022 será de oportunidade para os moradores de Três Lagoas que possuem algum débito tributários e não tributários realizarem a regularização de tais pendências.

O Programa Especial de Parcelamento Incentivado (Pepi) concede desconto e parcelamento de débitos, visando a regularização de crédito do município decorrente à débitos tributários e não tributários. A Secretária de Finanças, Receita e Controle (SEFIRC), Soyla Garcia, disse que esta é a grande oportunidade da população e empresários três-lagoenses que tiveram dificuldades em pagar seus impostos em dia regularizarem seus débitos com o fisco.

Soyla explica que os valores lançados em dívida ativa municipal poderão ser parcelados em até 36 meses. Para ter acesso ao benefício o interessado poderá procurar o setor tributário a partir do dia 17 de janeiro para verificar a situação e regularizar os débitos.

O contribuinte que efetuar o pagamento integral, em uma única parcela ou optar pelo parcelamento da dívida ativa lançada, com base na lei, terá os seguintes benefícios:

• Pagamento à vista, única parcela – 90% no valor de juros e multa e 70% no valor da correção;
• Parcelamento em até 12 vezes – 60% no valor de juros e multa e 50% no valor da correção;
• Parcelamento em até 24 vezes – 50 % no valor de juros e multa e 40% no valor da correção;
• Parcelamento em até 36 vezes – 40% no valor de juros e multa e 30% no valor de correção.