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Crianças precisam de autorização judicial para viajar sozinhas

Em caso de viagem na companhia de algum adulto exige autorização dos pais ou responsáveis

As férias escolares de inverno já chegaram e viajar durante este período é muito comum entre os jovens três-lagoenses. Visitar aquele parente em outra cidade ou até mesmo em outro estado é uma das opções mais comuns entre crianças e adolescentes que querem aproveitar os dias de férias fora de casa. Muitos pais, no entanto, não sabem que o porte do documento de identidade, RG ou certidão de nascimento, (original ou autenticado) é obrigatório independente da idade. Outra obrigatoriedade é a autorização judicial para que os filhos com até 12 anos viagem sozinhos em território nacional. Crianças com a mesma faixa etária, que vão viajar na companhia de adultos, que não sejam seus responsáveis legais, necessitam de autorização emitida pelos pais com firma reconhecida em cartório.

Adolescentes com idade entre 12 e 18 anos não precisam de autorização dos pais, apenas do porte de algum documento pessoal.

Pensando em como facilitar o procedimento de autorização para os pais, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul disponibiliza dois modelos de autorização em sua página virtual – uma para viagem nacional e outra para destinos internacionais – para . Os pais devem preencher o formulário com os próprios dados pessoais e os da criança e o reconhecimento da assinatura em cartório extrajudicial posteriormente. Os modelos de autorização estão disponibilizados no endereço: http://www.tjms.jus.br/infanciaejuventude/autorizacaoViagem.php.

O modelo autorização fornecido pelo TJMS é válido para adolescentes de 12 a 17 anos que viajarão sozinhas. Aqueles com até 12 anos de idade que for viajar sem nenhum acompanhante necessitam da autorização judicial, emitida pela Vara da Infância e Juventude – instalada no prédio do Fórum de Três Lagoas. O procedimento para esta emissão é simples, basta que os pais ou responsáveis pela criança redijam uma autorização informando data de ida e de volta, empresa de transporte, documentos pessoais próprios e do filho, em seguida, deve reconhecer firma.

Crianças que viajam acompanhadas de avós ou parentes de até terceiro grau não de precisam de nenhuma autorização.