Decreto publicado hoje no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotores (IPVA) para o exercício 2011.
Pelo texto, a base fica reduzida de 50% para caminhões com qualquer capacidade de carga; ônibus e microonibus para transporte coletivo de passageiros; automóvel, caminhonete. No ano passado, foram distribuídos 575,4 mil carnês aos contribuintes.