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Em Dourados, prefeitura libera uso de calçadas por comerciantes no Dia das Crianças

Resolução normatiza o uso do passeio público até o dia 15 com o objetivo de alavancar vendas do comércio

A intenção é aquecer o comércio no Dia das Crianças - Foto: Prefeitura de Dourados
A intenção é aquecer o comércio no Dia das Crianças - Foto: Prefeitura de Dourados

O uso das calçadas para a exposição de produtos no comércio foi liberado pela prefeitura de Dourados com o objetivo de alavancar as vendas no período de comemoração do Dia das Crianças. Conforme resolução da Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), fica permitido o uso do passeio público até o dia 15 de outubro.

O comerciante, porém, precisa ficar atendo às regras antes de fazer o uso das calçadas. Segundo a resolução publicação do Diário Oficial do município, a prefeitura estabeleceu uma série de regras para a exposição de produtos nas calçadas de Dourados. A medida foi necessária uma vez porque as regras visam manter o livre trânsito dos pedestres com acessibilidade, mesmo com parte dos locais utilizada pelo comércio. 

De acordo com a Semsur, os comerciantes podem exibir os itens nas calçadas desde que obedeçam o regramento de deixar uma área livre de, pelo menos, 1,20 metro para que os pedestres possam circular. 

Leia abaixo na íntegra todas as normas para uso das calçadas pelo comércio no período do Dia das Crianças, conforme publicação no Diário Oficial de Dourados no dia 21 de setembro:

I. Respeitados os condicionantes legais, por analogia ao uso de mesas e cadeiras( artigo 126 do Código de Posturas Municipal);

II. Ocuparem apenas a parte do passeio correspondente à testada do estabelecimento interessado;

III. Deixarem, livre para o trânsito público, uma faixa de passeio não inferior a dois metros, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil;

IV. A área de colocação dos expositores de produtos nos passeios públicos deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento:

a) Para uso dos passeios públicos de largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será igual a 1,20m.

b) Para uso dos passeios públicos de largura superiores a 4,00m e iguais ou inferiores a 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m.

c) Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada

V. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida.

Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Departamento de Fiscalização e Posturas da prefeitura de Dourados. O telefone é o 0800 999 2050.