Veículos de Comunicação

4

Fundeb cresce menos do que o reajuste do piso dos professores

Piso dos professores cresceu 101,9%, e receitas do Fundeb apenas 85%

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) salienta que, desde a criação da lei, não é contra o Piso Nacional de Valorização do Magistério Público. Mas, com base em cálculos recentes, a entidade faz uma alerta: nos próximos anos, a receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) não será mais suficiente para pagar a remuneração desses profissionais.
 
Em 2009, quando a Lei 11.738/2008 entrou em vigor, o piso era de R$ 950 para a jornada de 40 horas semanais. Este ano, com a soma de todos os reajustes feitos a cada janeiro, o valor chegou a R$ 1.917,78 – aumento de 13,01% em comparação a 2014.
 
Portanto, o piso dos professores cresceu 101,9% – total acima da inflação. Enquanto isso, as receitas do Fundeb cresceram apenas 85%.
 
O alerta da CNM é justamente para este ponto. O valor pago aos professores é reajustado, a cada ano, acima do crescimento da fonte de financiamento, que é o Fundeb. Assim, ele logo ficará insuficiente.
 
O pagamento se tornarará inviabilizado. De acordo com a Confederação, esta situação mostra o porquê de os prefeitos e governadores estarem com tantas dificuldades em pagar o Piso Nacional do Magistério.
 
Estes reajustes fora da normalidade acarretam em outro problema. Dados do Sistema de Informações Orçamentárias da Educação (Siope) mostram que os Municípios gastam, em média, 77% da receita do Fundeb com pagamento dos professores. Contudo, a própria legislação fixa o mínimo de 60%.
 
A lei diz que o ideal seria isso, mas com este salário, o porcentual só tende a subir.
 
Ao apresentar estas informações, a CNM defende: não se trata de falta de vontade politica por parte dos gestores. As dificuldades no pagamento são consequência da falta de fonte de financiamento que sustente o atual critério de reajuste.
 
O presidente da CNM ressalta que os professores devem ser melhor remunerados e valorizados, mas se a lei não sofrer alterações, o Fundeb não será mais suficiente.
 
“Dessa forma todos perdem. Os gestores por não conseguir cumprir o que determina a lei e os profissionais que não terão os vencimentos pagos”. A CNM entende que o governo federal deve entrar nessa discussão e adicionar recursos ao Fundeb.
 
Critério de reajuste
 
A remuneração dos professores cresce tanto porque o indicador que serve de referência para o reajuste é o chamado “valor mínimo nacional por aluno”. Ele corresponde ao valor estimado da receita do Fundeb dividido pelo número de alunos de uma determinada etapa do ensino básico.
 
O detalhe é que, das 15 etapas da educação básica, que vai desde a creche ao ensino médio, o legislador escolheu a etapa das séries iniciais do ensino fundamental da área urbana como parâmetro para calcular essa média.
 
Ocorre que o número de matrículas dessa etapa está estagnado ou em queda. Ela estava universalizada desde os tempos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Com isso, temos menos crianças na escola, mas o valor por aluno cresce mais do que a própria receita.
 
Além disso, o governo tem superestimado as receitas do Fundeb, que são utilizadas no cálculo do valor por aluno.
 
Para solucionar o problema, o Congresso Nacional busca um novo critério de reajuste. Acordos entre gestores municipais e estaduais com a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) estão em andamento.
 
O estopim
 
De 2009 a 2014, os gastos com a folha do magistério expandiram R$ 28 bilhões. Com o reajuste deste ano, será somado mais R$ 6,8 bilhões a este total. Os Municípios possuem 1.138.890 funções docentes, e este número vai aumentar, pois a lei determina a reserva de um terço da carga horária para atividades fora da sala de aula.
 
Por causa da quantidade de docentes nas folhas municipais, as prefeituras têm gastado em média 24% do orçamento somente com os professores. O magistério tem um impacto muito forte nas folha de todos os Municípios.
 
Qualquer avanço nessas despesas influenciam o gasto com pessoal e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – 54% da Receita Corrente Líquida.