Veículos de Comunicação

4

?Gato" de luz gera prejuízo de R$ 8,1 bilhões ao ano

O consumo irregular de energia impacta a tarifa de luz, já que parte desse prejuízo acaba sendo rateado entre os consumidores que recebem energia legalmente

O consumo irregular de energia elétrica no Brasil, como os “gatos" de luz, gera um prejuízo médio de R$ 8,1 bilhões por ano, segundo balanço divulgado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) nesta terça-feira (31).

A agência, que classifica os “gatos” e outras formas de receber luz irregularmente como “perdas não técnicas”, levou em conta informações fornecidas por 61 das 63 distribuidoras de energia que atuam no país para fazer o cálculo. Esse valor considera o custo da energia e os impostos que deixam de ser arrecadados aos cofres públicos.

Esse valor corresponde, em energia elétrica, a mais de 27 mil GWh (Gigawatts-hora) – ou cerca de 8% do consumo do mercado elétrico brasileiro.

Esse montante seria suficiente, por exemplo, para abastecer todos os anos as 774 cidades atendidas pela Cemig Distribuição e as 217 cidades com fornecimento da Cemar (Companhia Energética do Maranhão).

O consumo irregular de energia impacta a tarifa de luz, já que parte desse prejuízo acaba sendo rateado entre os consumidores que recebem energia legalmente e pagam a conta em dia.

No caso da Light, por exemplo, que abastece a cidade do Rio de Janeiro, a redução da tarifa poderia ser de até 18% se não houvesse consumo irregular.

Além do prejuízo no bolso, furtar energia é um risco à sociedade, alerta a Aneel. Isso porque as ligações clandestinas costumam sobrecarregar os transformadores, que são dimensionados para atender uma determinada carga.

A sobrecarga pode ocasionar acidentes na rede elétrica, como explosões e incêndios que, além de riscos físicos à população, causam interrupções no fornecimento de várias unidades consumidoras e, consequentemente, interferem negativamente na qualidade da energia.

O furto de energia elétrica configura um crime, e o responsável fica sujeito a penalidades que vão desde o pagamento de multas até a detenção por até quatro anos.

Além dos “gatos" de luz, também estão incluídas nas “perdas não-técnicas” os erros de medição, as deficiências no processo de faturamento, fraudes e a falta de medidor em unidades consumidoras.

A fraude ocorre quando um consumidor viola o sistema de medição para obter um registro de consumo menor que seu gasto real, enquanto o furto é praticado por quem não é consumidor e se liga clandestinamente à rede para consumir energia.