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Justiça determina que Consórcio UFN3 pague verbas rescisórias de trabalhadores

Decisão da juíza foi embasada em ação civil pública movida pelo MPT

A juíza do trabalho, Daniela Rocha Rodrigues Peruca, determinou que o Consórcio UFN3, pague todos os trabalhadores que forem dispensados ou que pedirem demissão a partir da data da decisão – 9 de dezembro- no prazo e com as formalidades previstas no artigo 477 da CLT, sob pena de multa diária de R$ 100 por trabalhador.

A magistrada determinou ainda que o Consórcio forneça aos trabalhadores dispensados as condições necessárias para retorno a suas residências quando oriundos de outras cidades, inclusive custeando as despesas de transporte e alimentação, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador. Enquanto os trabalhadores não retornarem às suas residências, o Consórcio deverá oferecer alojamento em perfeitas condições de higiene e segurança e alimentação farta e sadia, sob pena de multa diária de R$ 500 por trabalhador.

A decisão da juíza, no entanto, não vai beneficiar, ao menos neste momento, os trabalhadores que foram demitidos antes do dia 9 de dezembro. Segundo a magistrada, a reunião entre representantes do Consórcio e do Sindicato da Construção Civil Pesada, realizada na última sexta-feira, teria apresentado forma de pagamento dos trabalhadores dispensados antes do ajuizamento desta ação, e, portanto, “este juízo entende desnecessária determinação judicial liminar sobre o tema”.

Entretanto, segundo o advogado do Sintiespav, João Afonso Petenatti, o acordo firmado entre o sindicato e o Consórcio foi apenas para tratar a forma de pagamento dos trabalhadores, com o recurso de R$ 4 milhões. O Consórcio disse que tinha apenas este valor, que não é o suficiente para pagar todas as verbas rescisórias dos trabalhadores. Portanto, a decisão da juíza não vai beneficiar os mais de mil trabalhadores que foram demitidos e que ainda não receberam todos os seus direitos trabalhistas. Esses operários receberam apenas R$ 1,3 mil de rescisão, conforme o acordo assinado.

A decisão da juíza foi embasada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o Consórcio UFN 3.

SINDICATO

O Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil Pesada também ingressou com uma ação civil pública solicitando o bloqueio de R$ 80 milhões do Consórcio UFN 3 e da Petrobras para garantir o pagamento de todas as verbas rescisórias aos trabalhadores que foram demitidos e os que ainda estavam na ativa.

A juíza deu um prazo de 72 horas para que o sindicato providencie as planilhas com os valores devidos, bem como a relação dos trabalhadores dispensados. O advogado do sindicato disse que estaria encaminhando esses dados ainda ontem para a juíza, que deve se manifestar a respeito do pedido ainda hoje. Nos últimos meses, pelo menos 3,5 mil trabalhadores foram demitidos no Consórcio UFN-3. Muitos desses trabalhadores permanecem na cidade aguardam a rescisão do contrato e pagamento dos direitos trabalhistas.