A Prefeitura de Campo Grande prorrogou, até a data de 31 de dezembro de 2024, o prazo para o protocolo dos pedidos de regularização dos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.
Lei Complementar n. 514 permite que uma ou mais edificações possam ser regularizadas no mesmo lote, estando localizadas na zona urbana da cidade. Assim, os proprietários terão um prazo maior para se regularizarem e obterem a Carta de Habite-se.
A Carta de Habite-se é o documento que atesta a conclusão da obra quando está pronta para ser habitada conforme as exigências legais estabelecidas pelo Município, especialmente o Código de Obras, além de possibilitar também a compra e venda financiadas.
De acordo com a Prefeitura de Campo Grande, o parcelamento administrativo provenientes do excedente da taxa de ocupação pode chegar em até 96 meses, conforme o valor a ser dividido.
Manual
E para auxiliar os proprietários de imóveis e profissionais que desejam regularizar as edificações cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo, a Semadur elaborou o “Manual Para Anistia de Edificações 2023”. Um documento digital que disponibiliza orientações técnicas e uma série de documentos necessários para a abertura do processo para a regularização do imóvel já construído.
O Manual Para Anistia de Edificações está disponível no link
*Com informações da Prefeitura de Campo Grande
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