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Lojas devem dar por escrito motivo de negação de crédito

O projeto garante ao consumidor o direito de entrar com ação judicial contra empresas que causem danos morais ou materiais

As instituições comerciais, financeiras, bancos e agências de crédito deverão fornecer por escrito os motivos de indeferimento de crédito ao consumidor. A determinação consta no projeto de lei apresentado nesta quarta-feira, dia 2, pelo deputado Coronel Ivan (PRTB).  

A declaração deverá ser fornecida pela loja ou comércio descrevendo o produto que teve financiamento negado e o seu valor, de acordo com documento fornecido pela instituição de crédito, que também deverá ser anexado.  

A declaração deverá ser feita em papel timbrado, datado e assinado de forma que possa identificar o estabelecimento autor da recusa e o cadastro de proteção de crédito consultado. A multa para os infratores será de 50 Uferms (R$ 700) até 500 Uferms (R$ 7 mil).

O projeto garante ao consumidor o direito de entrar com ação judicial contra empresas que causem danos morais ou materiais.