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Lula sanciona lei sobre exploração do pré-sal, mas veta partilha dos royalties

A lei, aprovada no Congresso Nacional no início do mês, estabelece que o atual modelo de concessão para a exploração de petróleo será substituído

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionará amanhã, em cerimônia às 16h30, no Palácio do Planalto, a lei que estabelece o novo modelo de exploração de petróleo na camada do pré-sal. Como já anunciado pelo próprio presidente, o artigo que fixa uma nova fórmula de divisão dos royalties, e que prejudica os grandes produtores como Rio de Janeiro e Espírito Santo, será vetado.

A lei, aprovada no Congresso Nacional no início do mês, estabelece que o atual modelo de concessão para a exploração de petróleo será substituído pelo mecanismo de partilha da produção. Por esse sistema, as empresas responsáveis pela exploração terão que repassar para a União parte do petróleo extraído. Nas licitações dos novos campos o vencedor será aquele que oferecer a maior parcela da produção para o governo federal.

Operadora única

Além de fixar o novo modelo de exploração, a lei que será sancionada amanhã determina que a Petrobras será a operadora única de todos os campos de exploração do pré-sal e terá uma participação mínima de 30% dos consórcios que forem formados. Apenas 28% da área do pré-sal já foram leiloados, seguindo o modelo de concessão. Com a sanção da nova lei, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) poderá dar início ao processo de licitação de novos blocos, o que deve ocorrer já em 2011.

A lei estabelece ainda a criação do Fundo Social, uma espécie de poupança que o governo formará com os recursos que obtiver com a exploração do pré-sal e com a venda do petróleo que irá receber das empresas exploradoras. O dinheiro depositado nesse fundo poderá financiar programas e projetos nas áreas de combate à pobreza e desenvolvimento da educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.

O dinheiro do fundo deverá ser aplicado, preferencialmente, no exterior e 50% do retorno obtido terá de ser usado para bancar programas direcionados ao desenvolvimento da educação pública, sendo 80% do total especificamente em projetos voltados para a educação básica e infantil.