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Novas regras da Agepan na criação de ligações do gasoduto

A empresa de gás será responsável por fazer todo o acompanhamento e controle da execução da obra de ligação

Através de uma portaria publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial do Estado, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (Agepan) estabelece regras sobre a participação financeira de terceiros, interessados na compra de gás natural para efetivação de pedido de ligação ao sistema de distribuição de gás natural canalizado.

A partir da nova norma estabelecida, outras empresas que estiverem interessadas em fazer ligações nas tubulações da MS Gás, que é a empresa credenciada para a exploração do gás natural no Estado, poderão arcar com os custos da obra de criação do ramal e o valor será abatido com descontos sobre da quantidade de gás utilizado.

A diretora de Regulação Econômica e de Normatização e Fiscalização da Agesul, Inês de Castro Pavon Barros, explica que baseada na regra que estabelece a atividade da MS Gás, a empresa não é obrigada a fazer ligações onde o consumo seja inferior a 20% da taxa interna de retorno. Ou seja, o consumo regular de gás da tubulação criada deve representar pelo menos 20% do valor aplicado pela empresa para a obra de ligação do ramal de gasoduto. A regra sobre a taxa interna de retorno é válida para qualquer investimento realizado pela concessionária.

De acordo com a diretora, com a norma criada as empresas que têm consumo abaixo do piso estipulado pela empresa concessionária poderão investir na ligação que será incorporada ao patrimônio da MS Gás. Em contrapartida, o investimento será revertido em descontos do valor cobrado pela utilização do gás que passa pelas ligações. “Então é um investimento que vai sendo abatido aos poucos desta maneira”, diz a diretora Inês, da Agepan.

Conforme a portaria da Agepan, a concessionária fica obrigada a informas o órgão estadual fiscalizador assim que for manifestado o interesse de participação do usuário. A empresa de gás será responsável por fazer todo o acompanhamento e controle da execução da obra de ligação. Após o fim de cada etapa e do término total da obra deve ser formulado um relatório de implantação do projeto que deve ser enviado à Agepan.

O usuário fica obrigado a transferir imediatamente a obra para o patrimônio da empresa concessionária que será responsável pela operação e manuenção do sistema. A Agepan fiscalizará todos os casos em que a expansão tenha se dado com a participação financeira de terceiros interessados. A concessionária fica sujeita às penalidades nos casos em que forem detectadas infrações no estabelecido nas normas técnicas ou regulamentação e também quando forem observadas práticas que tragam prejuízos aos usuários.