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Pós Natal: Saiba como aproveitar as ofertas de produtos em liquidação

Saber como comprar é fundamental para evitar futuras dores de cabeça

Depois do Natal, começa temporada de liquidação das lojas. Para comprar bem e evitar dores de cabeça, confira alguma dicas oferecidas pelo Programa de Defesa e Proteção ao Consumidor (Procon).

Antes da compra: É preciso conferir as ofertas em folhetos e outros meios. Por determinação do Código de Defesa do Consumidor, o lojista é obrigado a cumprir toda oferta que foi divulgada. Não compre com pressa, confira se o produto está em bom estado, se está de acordo com a descrição e se o manual de instruções está em português (obrigatório).
Muitas lojas que promovem liquidação não se encarregam de entregar o produto na casa do consumidor. O cliente é responsável por levar a compra, mas, está informação deve ser prestada de maneira clara e antes do fechamento do negócio. Mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento da entrega, se houver irregularidades devolva o produto com especificação do problema na nota de entrega e entre em contato a loja.

O consumidor tem até sete dias para desistir de compras feitas pela internet, telefone, ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial. Essa regra vale mesmo para produtos comprados em liquidação.

Algumas lojas vendem na liquidação produtos com pequenos defeitos, por exemplo, roupas com manchas, descosturadas, móveis ou eletrodomésticos, com partes amassadas. Quando o consumidor faz a compra ciente do defeito, a loja não tem obrigação de dar garantia para esses problemas, mas, caso o cliente não saiba das condições do produto, o reparo é obrigatório. 

O lojista pode providenciar o concerto que deve ser feito em até 30 dias, caso o problema continue, o consumidor tem direito à troca do produto, abatimento no preço ou devolução do valor pago.

O prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.

Na hora de pegar, certifique-se das condições de pagamento oferecidas pela loja e quais são seus recursos financeiros. Lembre-se que janeiro é o mês das contas: despesas de férias, matrículas escolares, impostos. Então, o mais aconselhável é o pagamento a vista, já que assim, o consumidor consegue descontos maiores e não se compromete com parcelas nos meses restantes.

Para a troca de produtos: O Código de Defesa do Consumidor, não obriga a loja a trocar produtos por motivos de cor, tamanho ou gosto. Em casos assim, a loja só é obrigada a trocar caso tenha prometido.