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Três Lagoas

Prefeitura flexibiliza medidas de enfrentamento à Covid-19

A partir desta quarta-feira, determinadas atividades voltam ao seu funcionamento 'quase normal'

A partir desta quarta-feira, determinadas atividades voltam ao seu funcionamento 'quase normal' - Divulgação
A partir desta quarta-feira, determinadas atividades voltam ao seu funcionamento 'quase normal' - Divulgação

A partir desta quarta-feira (29), atividades econômicas, em Três Lagoas, passam a funcionar mediante novas regras, sem algumas restrições impostas por decretos que visavam o enfrentamento ao novo Coronavírus.

Com a redução dos casos e mortes por Covid, a prefeitura decidiu flexibilizar as medidas de enfretamento à Covid-19.  O decreto com a autorização será publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (29).

A partir desta quarta-feira, igrejas e bem como o shopping e cinema, podem funcionar com o limite de 70% da capacidade do local, com distância mínima de 1,5 metro entre os participantes.

Será permitido ainda o funcionamento de brinquedos, brinquedoteca, espaços kids, playgrounds e espaços de jogos instalados no interior do estabelecimento, condicionado, no entanto, a aceitação por parte da Vigilância Sanitária.

Estabelecimentos, como bares, lanchonetes e outros, poderão funcionar sem limite máximo de pessoas por mesa, devendo, no entanto, manter o distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas, e obedecer às demais medidas de biossegurança especificadas, como a higienização das mãos com álcool gel e do uso de luvas descartáveis antes de se servir, ficando ainda responsável pelo fornecimento destes materiais (luvas descartáveis), bem como pela fiscalização do uso de máscaras durante o self-service.

A partir desta quarta-feira, também fica liberado o funcionamento de parques públicos, privados, e brinquedos coletivos (parquinhos), sendo aplicáveis, no entanto, aos frequentadores do local, às regras de distanciamento social, do uso de máscaras para crianças a partir de 5 anos de idade e de higienização das mãos.

Também fica autorizada a realização de reuniões e eventos presenciais em datas festivas, tais como, formaturas, reuniões de pais/responsáveis, apresentações de danças e eventos similares, ocasião em que, prevalecerá as medidas de biossegurança.

Veja o decreto na integra