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Mudança

Prefeitura terá horário especial devido a Copa e Expopar

O Decreto não se aplica aos serviços necessários às atividades de caráter essencial

O prefeito Ronaldo Miziara publicou decreto no Diário Oficial desta sexta-feira (29) onde estabelece ponto facultativo e horário especial de funcionamento nas repartições públicas municipais considerando a participação da Seleção Brasileira nos jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2018 e a comemoração da 56° Expopar e 16° Expoleite 2018.

Será facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 2 de julho (segunda-feira), em virtude do jogo Brasil x México. O horário de expediente nas repartições públicas municipais, durante os dias 3, 5 e 6 de julho, em virtude dos festejos da 56° Expopar e 16° Expoleite 2018, será das 8h às 12h.

O disposto no Decreto não se aplica aos serviços necessários às atividades de caráter essencial que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

No caso dos serviços indispensáveis à população, fica facultado aos secretários municipais e dirigentes das entidades descentralizadas, a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Em virtude do Decreto, Túlio Neles Brinck Botelho, secretário municipal de Obras, Urbanismo e Habitação de Paranaíba, estabeleceu o horário de expediente da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação no dia 2 de julho de 2018 (segunda-feira), das 6h30 às 9h e das 13h às 17h.

Estabeleceu ainda o horário de expediente do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) no dia 2 de julho de 2018 (segunda-feira), das 12h às 16h. O disposto nesta Resolução não se aplica aos serviços de Coleta de Lixo e Sepultamento, os quais ficam mantidos o horário normal de expediente.

O horário de expediente do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Paranaíba no dia 2 de julho de 2018 (segunda-feira), das 7h às 9h30.

O disposto no caput do Artigo 1º desta Resolução não se aplica aos demais setores da Secretaria Municipal de Governo, mantidas as disposições do Decreto Municipal nº 361 de 28 de Junho de 2018.