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Produtores de leite têm linha especial de crédito

O prazo de reembolso é de até 180 dias, podendo ser estabelecidas amortizações intermediárias a critério do agente financeiro

O Diário Oficial da União de ontem (11) trouxe publicada a norma que define condições para a contratação de linha especial de crédito para produtores de leite e derivados.

De acordo com a Portaria n.º 144, do Ministério da Agricultura, o valor dos créditos fica limitado a R$ 20 milhões, e o prazo de contratação é até junho de 2009. Estão incluídos na norma leite em pó, leite longa vida, queijo, leite condensado, manteiga e doce de leite.

O prazo de reembolso é de até 180 dias, podendo ser estabelecidas amortizações intermediárias a critério do agente financeiro. A concessão do crédito a beneficiadores e agroindústrias está condicionada à comprovação da aquisição de matéria prima diretamente de produtores ou suas cooperativas, pelo preço igual ou superior ao preço estabelecido no anexo da Portaria.