Veículos de Comunicação

Oportunidade

RCN Notícias: Procuradores e advogado falam do projeto Dez Medidas contra a Corrupção

Qualquer eleitor pode participar da campanha

Os procuradores do Ministério Público Federal de Três Lagoas, Luiz Eduardo Camargo e Davi Marcussi e o advogado e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Eduardo Congro, participaram na manhã desta terça-feira, 25, do RCN Notícias da Cultura FM – 106,5, para falar sobre a campanha “Dez Medidas contra a Corrupção”, que teve início nesta segunda-feira, 24.

Segundo Camargo, esta não é uma campanha contra o governo e nem mesmo política. É um projeto que vai de encontro com o que vem ocorrendo de errado envolvendo a corrupção no Brasil.

O propósito é também reforçar as medidas de combate à corrupção.

Os entrevistados explicaram que, a iniciativa da ação “Dez Medidas contra a Corrupção” surgiu com o desenvolvimento da Operação Lava Jato, considerada a maior operação contra a corrupção na história do Brasil, conforme destacou Camargo.

Para aderir ao movimento as pessoas podem imprimir um formulário que está sendo disponibilizado nos sites da Procuradoria Geral de Três Lagoas ou distribuídos em locais específicos, como igrejas, escolas e na feira noturna. Basta preencher com nome completo, RG, CPF e Título de Eleitor, assinar e entregar na Procuradoria, situada à  rua Farmacêutico Júlio Mancini, 348, no bairro Colinos. Os formulários também estão disponíveis neste endereço.

Os formulários serão encaminhados para Brasília e, mesmo aqueles que não tenham a informação do Título de Eleitor, Camargo esclarece que o documento será concluído nos cartórios eleitorais.

Conforme os coordenadores da campanha em Três Lagoas, ainda não há um número pretendido de assinaturas a serem coletadas, embora as pessoas tenham manifestado interesse e apoio à ação.

O advogado Luiz Congro afirmou que a OAB de Três Lagoas, presida por Luiz Gusmão, está entusiasmada com a possibilidade de colaborar com o Brasil.

O procurador Davi esclarece que, qualquer eleitor, de qualquer Estado, pode participar da campanha, basta que assine uma mesma lista, que serão encaminhadas aos cartórios eleitorais para conferir autenticidade das assinaturas e informações pessoais. Por exemplo, quem mora aqui, mas tem título eleitoral do Estado de São Paulo, deve assinar a lista dos eleitores de SP.