A secretaria estadual de Fazenda alterou, ontem (2), as datas-limites para o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), relativamente aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de março e abril deste ano.
De acordo a resolução, publicada no Diário Oficial, a data-limite para recolhimento do ICMS da semana de 1º a 08 de abril será 15/04. No período de 09 a 15/04 será 22/04; de 16 a 23/04 será 28/04 e de 24 a 30/04 será 07/05.