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Ocupação

STF suspende reintegração de posse de área pública

Famílias construíram barracos em área da prefeitura

Famílias construíram barracos em área da prefeitura - Arquivo/JPNEWS
Famílias construíram barracos em área da prefeitura - Arquivo/JPNEWS

Decisão da ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu  o pedido de liminar do Movimento de Luta Por Moradia de Três Lagoas para suspender o cumprimento das decisões proferidas em primeira e segunda instância favoráveis a prefeitura para que as famílias que ocuparam uma área do município no bairro São João deixem o local. A decisão da ministra suspende a ordem de desocupação, até o julgamento do mérito da ação.

“Propomos uma  ação denominada Reclamação Constitucional por entender que todas as decisões proferidas foram contrárias a decisão do próprio STF na Liminar da ADPF 828, que suspendia desocupações anteriores a pandemia, e para as ocupações recentes não  podem haver desocupações sem que o poder público tenha destinação de moradia minimamente digna para os moradores”, explicou o advogado do Movimento, Lucas Bocato.

Mais de 100 famílias ocuparam, em junho deste ano, esta área da prefeitura, sob a alegação de não ter condições de pagar aluguel. A prefeitura não tem se manifestado sobre essa ocupação.