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TJ reforça direito de escolha para empréstimo consignado

A primeira decisão foi em atendimento a mandado de segurança coletivo impetrado pela ABBC

 Justiça de Mato Grosso do Sul reforçou na semana passada o entendimento de que os servidores estaduais podem escolher a instituição financeira para fazer operações de crédito consignado. Já há decisão nesse sentido em vigor e mais duas foram dadas na quarta-feira passada, em julgamento do (Órgão Especial do Tribunal de Justiça).

O desembargador que relatou os processos, Atapoã da Costa Feliz, declarou a inconstitucionalidade do decreto, com relação às duas ações apreciadas.

A primeira decisão foi em atendimento a mandado de segurança coletivo impetrado pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos). O mandado foi impetrado contra o decreto nº 12.932, de 13 de fevereiro de 2010, que tornou o Banco do Brasil instituição exclusiva para realizar consignados.

A ordem foi concedida também no mandado de segurança impetrado pelo banco BMG.

No recurso julgado , a ABBC alega que a consignação em folha é um direito do servidor público o qual pode realizá-la em qualquer instituição financeira, ou seja, a escolha cabe ao servidor. Afirma que o decreto violou os princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, livre concorrência, livre iniciativa, moralidade e segurança jurídica.

A associação de bancos pediu a concessão do mandadoa para que fosse garantido o direito de as instituições financeiras oferecerem crédito consignado aos servidores públicos em igualdade de condições com a instituição detentora da folha de pagamento.

Para o relator do processo, o executivo estadual, ao editar o decreto que restringiu a possibilidade da realização do empréstimo consignado ao banco que processa a folha de pagamento de seus servidores, violou os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência previstos na Constituição Federal.

Conforme defendeu o relator do processo, Atapoã da Costa Feliz, “a vedação da realização desta modalidade de empréstimo às demais instituições financeiras privilegiará uma única instituição em detrimento das demais, uma vez que os empréstimos consignados têm se mostrado uma das modalidades mais praticadas pelas financeiras em geral, em razão da maior segurança que proporciona e também pelas menores taxas de juros aplicados aos consumidores”.

O Governo do Estado ainda pode recorrer a instâncias superiores.