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Três Lagoas

Tribunal de Justiça mantém sentença e Cesp terá que indenizar prefeitura

Justiça concordou que houve perdas consideráveis e irrecuperáveis ao município; valor será definido após perícia contábil

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ/MS) mantiveram, por unanimidade, sentença de primeira instância que condena a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) a reparar danos materiais causados ao município de Três Lagoas por não ter declarado à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) o valor adicionado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a venda de energia elétrica ao Sistema Interligado Nacional, desde 2010.

Em julho deste ano, a Justiça deu parecer favorável à Prefeitura de Três Lagoas em uma ação civil pública contra a Cesp, com pedido de informações do ICMS recolhido a partir de 2004. Uma decisão de 2014 já determinava que a companhia fornecesse as informações, mas a Cesp atendeu parcialmente. A Justiça concordou que houve perdas consideráveis e irrecuperáveis ao município, porque a usina opera há 30 anos.

 Apenas em 2013, segundo a ação, foi feita a declaração, mas fora do prazo, o que ocasionou a não utilização dos dados informados nos cálculos do IPM (Índice de Participação dos Municípios) na arrecadação de tributos. Com isso, o município não recebeu os valores corretos do ICMS. 

De acordo com a ação, a Cesp favoreceu o Estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul deixou de utilizar os valores no cálculo. 

Para determinar o repasse de ICMS que Três Lagoas terá direito será necessária uma perícia técnica contábil, conforme consta no processo. O procurador jurídico da prefeitura, Luís Henrique Gusmão, disse que não é possível precisar o valor que município poderá receber porque se trata de "cálculo  muito complexo". No entanto, acredita ser "uma quantia significativa".

Em 2015, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) definiram que as casa de máquinas da usina fica do lado de Três Lagoas, e não Castilho (SP). Com a definição de que o domicílio fiscal da usina é em Mato Grosso do Sul, o Estado terá um incremento no ICMS, e o município ao valor adicionado, além de royalties.

Ainda segundo o procurador, a empresa que assumiu a usina está declarando a geração de energia elétrica para Mato Grosso do Sul desde que assumiu a concessão, em 2016. Após isso, houve aumento de repasses do ICMS ao município, mas, segundo Gusmão, não está claro que isso decorre da declaração da geração de energia.